ATÉ ONDE CONSEGUIMOS IR PARA PREVENIR O CRIME? Estratégias do 14° BPM/M para a redução dos indicadores criminais em Osasco/SP
A atividade de POLICIAMENTO OSTENSIVO, mantra constitucional previsto no artigo 144 de nossa Carta Magna, preceitua que a POLÍCIA MILITAR, identificada pelo fardamento, deve executar as ações PREVENTIVA e REPRESSIVA IMEDITA, ou seja evitar a incidência criminal e, em sua insurgência, atuar mediante protocolos previamente definidos e treinados (os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO - POP), bem como aqueles sedimentados na DOUTRINA POLICIAL MILITAR, para o atendimento EFETIVO da ocorrência, resultando na detenção do criminoso para os consequentes processos de Polícia Judiciária. Um paradigma emanado pelo Cmt G da PMESP, bem como pelo Cmt do 14° BPM/M, está eivado de razão: "SEGURANÇA PÚBLICA SE FAZ PRENDENDO LADRÃO!". A pujante e expressiva PRODUTIVIDADE POLICIAL do Btl PM que protege a "Cidade Trabalho" influência diretamente o delinquentes que, sabedores da elevada possibilidade de serem detidos, podem deixar de praticar o crime. O eterno "Batalhão M...