👊🚔 RESPONSIVIDADE: as repercussões das providências imediatas numa Polícia de Ordem Pública!
A ORDEM PÚBLICA é, simultaneamente, um direito e uma garantia protegida pela Constituição Federal; estampada e respaldada por nossa Carta Magna. As INSTITUIÇÕES previstas no artigo 144 e seguintes de nossa Lei Maior possuem o DEVER LEGAL de MANTER (garantir e preservar) ou RESTABELECER tal condição. Neste cenário, compete à POLÍCIA MILITAR ambas as condições vinculadas à ordem pública, ou seja, tanto a manutenção quanto o restabelecimento. Neste cenário, é fundamental entender que ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SÃO SINÔNIMOS! Na verdade, a segurança pública é uma espécie subordinada ao gênero ordem pública, que se subdivide em SEGURANÇA (reduzir indicadores delituais, combater o crime e aumentar a sensação de proteção), TRANQUILIDADE (manter as condições normais de rotina de determinada localidade) e SALUBRIDADE (propiciar condições ambientais mínimas para garantir a saúde física e psicológica das pessoas). Considerando as 3 facetas que compõem tal paradigma, compete...