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Mostrando postagens de julho, 2025

🚌🚔SEGURANÇA NO TRANSPORTE PÚBLICO: Dever do Estado e Responsabilidade de TODOS!

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Desde o dia 1 de junho de 2025, estamos sendo "bombardeados" com notícias sobre ATAQUES A ÔNIBUS no Estado de São Paulo. Na maior parte das divulgações, o "modus operandi" do infrator é, basicamente, o mesmo: atira ou lança pedras contra janelas ou aparatos que contenha vidros ou espelhos, de fora para dentro do coletivo, este em movimento ou parado. Tal prática NÃO É PIONEIRA! Normalmente os registros desse tipo de infração são consolidados como DANO À ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO. Segundos dados disponíveis para consulta na CAP/SSP, há cerca de 200 a 500 práticas delitivas por mês nos 645 municípios. Cabe analisar, também, que mais de 10 mil ônibus que circulam, DIARIAMENTE, em nosso Estado.  Considerando que cada um dos ônibus em circulaçã realizam, pelo menos, 1 viagem por dia, totalizamos mais de 300 mil circulações por mês, resultando em inexpressivos 0,1% a 0,2% de ônibus danificados. Cabe ressaltar, também, que o BOPC de DANO também engloba as oc...

💴💳VIDA X PATRIMÔNIO: Quando devemos escolher o que mais importa!

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O DIREITO PENAL, amparado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, elege os BENS JURÍDICOS tutelados e protegidos pelo Estado! O DIREITO e a GARANTIA à liberdade, igualdade, moradia, educação, saúde, transporte, entre outros de natureza INDIVIDUAL ou COLETIVA, possuem a devida e justa REPRIMENDA SOCIAL caso sejam feridos ou atentados de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa). Nesse contexto, cabe refletirmos sobre a dicotomia entre 2 dos diversos bens jurídicos protegidos: VIDA e PATRIMÔNIO. Para o já citado código material que rege a punição criminal, não há dúvidas: o direito a VIDA é o maior e se sobrepõem a todos os demais. Entretanto, em muitos casos, o cidadão simplesmente se esquece sobre o que, REALMENTE, é mais importante! A EXPOSIÇÃO que algumas vítimas de crimes contra o patrimônio se colocam quando sujeitas à ação do criminoso, a cada dia, se torna um motivo de preocupação e de reflexão pelas Forças Policiais. É natural a autodefesa dos bens móveis e imóveis,...

CRIME AMBIENTAL: O transporte irregular de gás de cozinha em motocicletas

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1. Introdução O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido no Brasil como gás de cozinha, é classificado como produto perigoso, de acordo com a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Conforme essa norma, o GLP pertence á Classe 2: Gases, Subclasse: 2.1: Gases Inflamáveis, sob o número ONU 1075. Apesar de sua utilização rotineira, seu transporte está sujeito a uma série de normas legais. O transporte irregular, especialmente em motocicletas, não é apenas uma infração administrativa — trata-se de uma conduta penalmente típica, configurando crime ambiental nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.605/1998 ( Lei de Crimes Ambientais). O manuseio inadequado representa risco concreto à saúde pública, à segurança coletiva e ao equilíbrio ambiental, sobretudo em áreas urbanas densamente povoadas. O meio ambiente, por sua vez, deve ser compreendido em sua acepção ampla, conforme o artigo 225 da Constituição Federal: o ambiente artificial (urbano), o natural e o ...

👁🚔 VERDADE X REALIDADE: As consequências da percepção subjetiva da "vítima de crime" no Brasil!

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O principal insumo que impulsiona a SEGURANÇA PÚBLICA no Brasil é sua SENSAÇÃO, ou seja, uma percepção subjetiva - de natureza individual e/ou coletiva - que reflete nos SENTIMENTOS das pessoas expostas ao fato ou ao local denominado VULNERÁVEL. Tal suscetibilidade de colocar o indivíduo sob uma condição de potencial VÍTIMA impulsiona um rede quase infinita de comunicação nas mídias tradicionais e sociais no Brasil, país onde o MEDO é um dos "produtos" mais vendáveis e lucrativos. Sob este prisma, inegável afirmarmos que o MARKETING DO TERROR, propalado por programas "especializados no assunto", colabora diretamente para criarmos um verdadeiro PARADIGMA SOCIAL em nosso país: ESTAMOS SEMPRE INSEGUROS! Impulsionados por essa máxima, a CULTURA DO MEDO mexe não apenas com os sentimentos mas, também, com a RAZÃO das pessoas que, de alguma forma, foram PREJUDICADAS POR UMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA, sendo tal fato potencializado para uma suposta e improvável ilicitu...

🚨🚔 GESTÃO DE MULTIDÕES E OS IMPACTOS NA PREVENÇÃO CRIMINAL: análises e considerações

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Determinado pela Sociologia, o conceito de "multidão" consiste em um grande grupo de pessoas em um espaço específico, e se divide em algumas classificações, desde uma multidão CASUAL (sem qualquer propósito coletivo), até uma multidão EXPRESSIVA ou ATUANTE (manifestações com objetivo explícito e até mesmo revoluções). O fato é que, em TODOS os casos, identifica-se a necessidade da SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, seja por parte dos membros desta multidão, seja pela população residente ou a trabalho. Tal situação se observa presente nas mais simples câmeras de segurança em shoppings e ambientes fechados, e na presença OSTENSIVA da PMESP, somada aos constantes avanços tecnológicos da instituição, em todos os nossos 645 municípios do Estado. O fato de ser "vigiado" e a possibilidade de uma consequência "ingrata" atua como um forte inibidor à criminalidade. Como maior desafio, encontra-se a reincidência criminal, pautada, principalmente, no uso de drogas. Pe...

👊🚔 RESPONSIVIDADE: as repercussões das providências imediatas numa Polícia de Ordem Pública!

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A ORDEM PÚBLICA é, simultaneamente, um direito e uma garantia protegida pela Constituição Federal; estampada e respaldada por nossa Carta Magna. As INSTITUIÇÕES previstas no artigo 144 e seguintes de nossa Lei Maior possuem o DEVER LEGAL de MANTER (garantir e preservar) ou RESTABELECER tal condição. Neste cenário, compete à POLÍCIA MILITAR ambas as condições vinculadas à ordem pública, ou seja, tanto a manutenção quanto o restabelecimento. Neste cenário, é fundamental entender que ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SÃO SINÔNIMOS! Na verdade, a segurança pública é uma espécie subordinada ao gênero ordem pública, que se subdivide em SEGURANÇA (reduzir indicadores delituais, combater o crime e aumentar a sensação de proteção), TRANQUILIDADE (manter as condições normais de rotina de determinada localidade) e SALUBRIDADE (propiciar condições ambientais mínimas para garantir a saúde física e psicológica das pessoas). Considerando as 3 facetas que compõem tal paradigma, compete...