👊🚔 RESPONSIVIDADE: as repercussões das providências imediatas numa Polícia de Ordem Pública!


A ORDEM PÚBLICA é, simultaneamente, um direito e uma garantia protegida pela Constituição Federal; estampada e respaldada por nossa Carta Magna. As INSTITUIÇÕES previstas no artigo 144 e seguintes de nossa Lei Maior possuem o DEVER LEGAL de MANTER (garantir e preservar) ou RESTABELECER tal condição.

Neste cenário, compete à POLÍCIA MILITAR ambas as condições vinculadas à ordem pública, ou seja, tanto a manutenção quanto o restabelecimento. Neste cenário, é fundamental entender que ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SÃO SINÔNIMOS! Na verdade, a segurança pública é uma espécie subordinada ao gênero ordem pública, que se subdivide em SEGURANÇA (reduzir indicadores delituais, combater o crime e aumentar a sensação de proteção), TRANQUILIDADE (manter as condições normais de rotina de determinada localidade) e SALUBRIDADE (propiciar condições ambientais mínimas para garantir a saúde física e psicológica das pessoas).

Considerando as 3 facetas que compõem tal paradigma, compete à POLÍCIA DE ORDEM PÚBLICA a atuação, sincrônica e sistêmica, nos 3 vértices que sustentam qualquer sociedade classificada como ORGANIZADA. Assim, a atuação do POLICIAL MILITAR é muito mais ampla do que a OSTENSIVIDADE e o COMBATE AO CRIME. O cuidado e a atenção com a AMBIÊNCIA (relação das pessoas com o meio ambiente que estão inseridos) é fundamental para que possamos assumir uma responsabilidade social ainda maior.

Quanto a TRANQUILIDADE PÚBLICA, a atuação ininterrupta e diuturna nas ocorrências de PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO são fundamentais para que possamos interagir melhor com a população em demandas que, constantemente, são atribuídas à POLÍCIA MILITAR. O restabelecimento do SILÊNCIO, principalmente entre 22h00 e 06h00, desde a intervenção mediadora de uma Equipe de Radiopatrulha (RP) até a dispersão de um pancadão irregular em via pública pela Força Tática, ROCAM e Equipes Especializadas, atendem plenamente tal situação.

Em relação à SALUBRIDADE PÚBLICA, destacamos as medidas administrativas para restabelecer condições sanitárias mínimas que o Policial Militar pode tomar ao, eletronicamente (através de seu Terminal Portátil de Dados - TPD), preencher um Registro de Averiguação de Incidente Adninistrativo (RAIA) ao detectar lixo abandonado nas ruas, esgoto a céu aberto e outras inconformidades neste sentido. As Operações Direção Segura (ODS), com a fiscalização de alcoolemia e embriaguez, também exemplificam o labor do integrante desta Força Pública bandeirante para cuidar da integridade física e, até mesmo, da VIDA da população paulista.

O CIDADÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO deve ter uma consciência situacional dos serviços prestados por sua PMESP que, em muito, supera o controle de indicadores criminais e o atendimento de ocorrências delituais! Somos formados e forjados para SERVIR e PROTEGER com RESPONSIVIDADE, ou seja, para atender com EFICÁCIA e EFICIÊNCIA, todas as situações que repercutem, direta ou indiretamente, a ORDEM PÚBLICA! VAMOS EM FRENTE! FOCO NA MISSÃO!

📓AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Coord Op do 4° BPM/M, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP)
Cap PM Marcos Vinicius de MELLO (Cmt da 3a Cia do 14° BPM/M e Mestre em Ciências Policiais pelo CAES)

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