NÃO EXISTEM PESSOAS SUSPEITAS: As atitudes dos criminosos e o tirocínio policial!

Durante a noite de 10 de outubro, uma Equipe da 1ª Cia do 14º BPM/M surpreendeu um casal transitando, em velocidade incompatível com a via, nas ruas de Osasco. Tal CONDUTA SUSPEITA impeliu os Policiais Militares a ensejarem uma possível abordagem ao veículo. Após comunicação com o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) e com o suporte de outras unidades de serviço, foi iniciado acompanhamento ao automóvel em fuga, que foi logo cercado e seus ocupantes abordados. Feitas as pesquisas de praxe, o emplacamento do veículo constou como fruto de ilícito (roubo) no dia anterior. Com o casal havia um celular também roubado. A partir disto, os infratores foram detidos e conduzidos ao Distrito Policial para providências cartorárias.
A atitude dos bravos Policiais Militares à serviço da sociedade, nesta ocorrência, foi positiva em diversos aspectos técnicos: segurança no acompanhamento - que pode trazer resultados indesejáveis aos envolvidos e a terceiros que por ali circulam, conforme comentado anteriormente aqui no blog - e cerco, abordagem cuidadosa, com a utilização dos procedimentos operacionais adequados (aprendidos nos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização da PMESP), e o emprego de recursos e meios disponíveis e compatíveis com a situação elevada são alguns dos elementos a serem exaltados. Entretanto, no presente ensaio, exaltaremos o profissionalismo que os valorosos integrantes deste centenário Batalhão da Polícia Militar apresentaram ao IDENTIFICAR A ATITUDE SUSPEITA do homem e da mulher que, ao visualizarem a viatura, empreenderam fuga na via pública e, com tal REAÇÃO À PRESENÇA POLICIAL MILITAR, instigaram o potencial indício de que cometiam (ou teriam cometido) algum tipo de infração ou ilícito que exigiria uma reprimenda por parte do Estado. Tal ilação verossímil foi comprovada com o desfecho dos fatos: o início da tentativa de abordagem, o acompanhamento, a detenção; e o registro no distrito.

Conforme apresentado no título desta singela ponderação, NÃO EXISTEM PESSOAS SUSPEITAS! O tirocínio policial é baseado em uma análise de condutas que, na presença de um Agente do Estado, reveste-se de uma suspeição que, "per se", fundamentam a abordagem policial, advinda do Art 244 do Código de Processo Penal,  pelo Art 78 do Código Tributário Nacional, que reveste o chamado "Poder de Polícia" aos agentes estatais que podem realizar fiscalização para a detecção de potenciais condutas ilícitas por parte do averiguado, ou seja, é o poder que o Estado tem de suprimir um direito individual - ainda que momentaneamente - em prol da coletividade. A ação dos Policiais Militares nas situações descritas são o resultado da incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes ensinadas desde os bancos escolares da Instituição, mas que, ainda vão sendo aperfeiçoados no dia-a-dia, com a introspecção da tática, portanto, a concretização da teoria na prática acumulada através da EXPERIÊNCIA no policiamento ostensivo (atribuído às Polícias Militares no §5º do Art 144 da Carta Magna de 88), o que garante uma leitura ainda mais acurada das suspeições.

O episódio acima narrado, além de louvável, realça o amplo cabedal de competências que é exigido de qualquer integrante desta quase bicentenária Força Pública Bandeirante. A versatilidade, muito embora não seja um dos 11 princípios elencados em nosso Regulamento Disciplinar, deve ecoar como um mantra para todos aqueles e aquelas que, um dia, desejam realizar o sonho de ostentar o manto cinza bandeirante de uma Instituição garantidora dos Direitos Humanos, e que existe e sempre existirá para servir e proteger os quase 45 milhões de habitantes do maior estado da federação. Privilegiados são os osasquenses que contam com o zelo de Oficiais e Praças que cumprem sua missão com HONRA!

AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e Comandante Interino do 14º BPM/M)
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e Comandante de Força Patrulha do 14º BPM/M)

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