SEGURANÇA NO TRÂNSITO: Dever do Estado e Responsabilidade de Todos!

Na manhã desta segunda-feira, uma Equipe da 5a. Companhia do 14° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14° BPM/M) surpreendeu um menor de idade conduzindo um veículo roubado, na Zona Norte de Osasco. Após alguns minutos de acompanhamento, infrator perdeu o controle do carro, colidindo-o com outro veículo que estava estacionado que acabou atingindo um transeunte. Mesmo tentando empreender fuga, o causador do acidente foi localizado e detido. O cidadão atropelado, felizmente, sofreu apenas escoriações leves.

A ocorrência deste dia 09 de outubro nos induz a uma importante reflexão sobre a SEGURANÇA VIÁRIA, direito protetivo e natural de todo cidadão brasileiro, inserido contemporaneamente no artigo 144 da Constituição Federal. Cases como este exemplificam a complexidade que envolve o trânsito urbano e rodoviário. Representam, também, a multiplicidade de atores envolvidos organicamente neste cenário. Pedestres e condutores devem exercer legitimamente seus direitos sem se esquecerem das responsabilidades afetas aos seus respectivos papéis no imbricado espaço de circulação nas cidades, estradas e rodovias. Atenção à sinalização e no deslocamento nas vias, antecipação de cenários frente à possíveis imprudências (como o excesso de velocidade e transeuntes desatentos), mitigação dos desvios de atenção (como o uso de celulares) são, apenas, alguns exemplos das responsabilidades afetas a todos aqueles que integram, sistemicamente, o cenário que envolve a circulação nas vias públicas brasileiras.

Felizmente, por pura sorte, não tivemos resultados fatídicos e trágicos com o lamentável acidente de trânsito do início desta semana. Entretanto, o inconsequente ato praticado pelo menor infrator poderia ter, em um pequeno lapso temporal, dilacerados algumas famílias pela perda de seus entes queridos. A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) sempre cumprirá seu papel constitucional de servir e proteger o cidadão nos diversos modais afetos à segurança pública, como à segurança viária. Entretanto, temos a convicção que se as responsabilidades forem compartilhadas, na medida de suas capacidades, com os demais atores afetos à circulação viária, incontáveis situações de elevada periculosidade, como a desta data, poderão ser evitadas, preservando vidas e patrimônios!

AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e Subcomandante do 14° BPM/M)
1° Ten PM LUCAS Martins (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e Comandante de Força Patrulha do 14° BPM/M)

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