A RECEPTAÇÃO E A REINCIDÊNCIA CRIMINAL: Crime contra o patrimônio responde para maioria das ocorrências criminais em Osasco!

Apenas na semana entre 11 e 18 de fevereiro de 2023, o 14° BPM/M conduziu 5 ocorrências de RECEPTAÇÃO aos Distritos Policiais (DPs) de Osasco. Em sua maioria, o objeto que justificou o flagrante era um carro, uma moto ou um celular. Em 2023, a receptação foi o delito contra o patrimônio que apresentou os maiores indicadores estatísticos, com quantidades superiores aos de FURTO (subtração sem violência) e de ROUBO (subtração com violência).

Esse modal criminal têm características peculiares. Numa parcela significativa das incidências detectadas durante a ação policial, o receptador, na verdade, cometeu a própria subtração dos bens. Entretanto, por não se enquadrar nas 3 condições denominadas de FLAGRANTE DELITO, previstas no artigo 304 do Código de Processo Penal - CPP (o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime), o infrator acaba respondendo como RECEPTADOR, delito este previsto no artigo 180 do Código Penal - CP (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte).

Neste cenário, é de vital importância apontar a dosimetria de apenamento quando um crime for de roubo (4 a 10 anos) ou de furto qualificado (2 a 8 anos), principais crimes que "produzem" materiais ilícitos que, posteriormente, estarão sob o poder de um receptador. A pena para a receptação, independentemente do valor do bem receptado, é de RECLUSÃO de 1 a 4 anos. Assim, o criminoso vê clara e objetiva vantagem no principal modus operandi aplicado por criminosos organizados e quadrilhas especializadas em Osasco: praticar o delito contra o patrimônio e, literalmente, "esfriar" o flagrante, saindo das 3 condições classificatórias para que, em caso de ser surpreendido por uma atividade de policiamento, ser conduzido como receptador. Caso seja primário e possua residência fixa, as chances de responder o processo em liberdade, apósndecisão judicial precária em Audiência de Custódia, são elevadíssimas!

Ademais, outra problemática também é paradigmática em Osasco quando se trata da receptação. É um dos delitos com MAIOR REINCIDÊNCIA CRIMINAL, ou seja, o criminoso que responde o processo em liberdade ou que já cumpriu a pena volta a praticar a res receptandi. O atual cálculo da pena não contempla um escalonamento objetivo de punição conforme o valor do bem receptado e a violência da origem delitiva que gerou a subtração. A inexistência destas 2 importantíssimas análises judiciais se constituem em entraves intransponíveis, com reflexo direto no trabalho policial, já que o custo-benefício delitual, neste contexto, está à favor do receptador.

Cabe destacar, também, que certa parcela das ocorrências é composta por pessoas que compraram determinado bem num VALOR MUITO ABAIXO DO MERCADO, sem verificar sua procedência anterior criminosa. Para estes, por sua vez, cabe o ditado: "o barato sai caro". Responderão por receptação e passarão a ter passagem e registro criminal, marcas perpétuas que prejudicarão, por exdmplo, futuras tentativas de concursos públicos em diversos setores do funcionalismo.

Enfim, a SOCIEDADE deve se imbuir de propalar uma retórica discursiva essencial para nossa convivência entre pares: QUALQUER CRIME NÃO COMPENSA! Seja a receptação "ingênua" ou resultante de um pós furto ou roubo, as consequências na inserção para o mundo criminal são nefastas. Para aqueles e aquelas que não possuírem o mínimo de PRINCÍPIOS e VALORES, será um CAMINHO SEM VOLTA! Desconfie de produtos ou materiais com preços exorbitantemente abaixo da tabela. Exija sempre nota fiscal e documentação comprobatória das condições legais do bem que será adquirido. Já para os "ladrões", uma afirmação categórica: sua função NÃO É UMA PROFISSÃO! Se errar, não será demitido, será preso! E, com irrestrita certeza, perderá os 2 bens mais preciosos que têm na vida: sua LIBERDADE e seu TEMPO! PENSE NISSO! 

AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).

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