ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR: Escalonando o uso da força, protegendo vidas e resguardando o Policial Militar!

Nas últimas semanas, o 14° BPM/M teve 3 episódios onde a agressividade de uma das partes envolvida na ocorrência policial culminou com o uso da ARMA DE INCAPACITAÇÂO NEUROMUSCULAR (AIN) pelos Policiais Militares que protegem e defendem a sociedade em Osasco/SP. O último caso foi registrado na tarde do dia 14 de fevereiro de 2024, na área da 5a. Cia, onde um indivíduo, descontrolado pelo uso de drogas e de álcool, ameaçava sua família e foi "contido de forma técnica, legítima e humanitária". 

O ESCALONAMENTO DO USO DA FORÇA é uma doutrina utilizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. Oriunda do Manual Técnico da Cruz Vermelha Internacional, denominado "PARA SERVIR E PROTEGER", preceitua o uso da resposta adequada para cada tipo de ação ou reação por parte daquele que desobedece uma ordem legal e legítima da AUTORIDADE POLICIAL. Chamamos esses indivíduos de OPONENTES, ou seja, opositores à situação de tranquilidade, salubridade e segurança, tríade fundamental que caracterizam a ORDEM PÚBLICA, status quo essencial para a existência e manutenção do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, fundamentação teórica que explica a justifica a EXISTÊNCIA DA POLÍCIA, que tem como propósito finalístico a GARANTIA DO BEM COMUM, ou seja, de toda a coletividade:
O escalonamento se inicia com a VERBALIZAÇÃO dos Agentes, caso o oponente apenas desobedeça a determinação policial. Entretanto, a partir do momento que se inicia uma RESISTÊNCIA FÍSICA, onde o oponente pode causar lesões à terceiros não envolvidos, à vítimas de uma conduta delitiva, aos profissionais de segurança pública ou, até mesmo, a si próprio; os POLICIAIS MILITARES INICIAM O EMPREGO DE TÉCNICAS E TÁTICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Neste condão, cabem 2 considerações importantes: enquanto a técnica é a incorporação do CONHECIMENTO e da HABILIDADE adquirida anteriormente, a tática é a ATITUDE da técnica adaptada para aquela ocorrência específica; por conseguinte, menor potencial ofensivo pressupõem a assunção de um RISCO CONTROLADO, por parte do agente, em causar uma lesão mínima e suficiente ao oponente para cessar sua agressão iminente, numa proporção compatível para SALVAR VIDAS e RESTABELECER A NORMALIDADE.

Assim, o uso da AIN está amparado doutrinária e juridicamente em décadas de estudos científicos e de embasamentos legais. Embora seja uma SITUAÇÃO INDESEJADA PELO POLICIAL MILITAR, já que terá que justificar técnica e taticamente sua escolha por esse EQUIPAMENTO NÃO LETAL, em muitas circunstâncias, acaba sendo a ÚNICA ALTERNATIVA para conter uma ação agressiva e desproporcional por parte de um oponente que, na maioria estatística das vezes, apresenta um DESCONTROLE EMOCIONAL resultante do consumo de substâncias que deturpam sua lógica e diminem drasticamente sua capacidade de raciocínio cognitivo e intelectivo. 

A PMESP e o 14° BPM/M seguem, firmes e fortes, garantindo a segurança pública do osasquense. Estamos PRONTOS e PREPARADOS para defender e proteger do cidadão de bem e defender aqueles e aquelas que, diariamente, ofertam o seu melhor por sua família e pela sociedade. SIGAMOS JUNTOS! VAMOS VENCER! FOCO NA MISSÃO!

AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).

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