ROUBO DE CARGA: Oportunidade X Vontade e o aumento desta modalidade criminal!


Na madrugada de 28 de fevereiro de 2024, um caminhão com cerca de 1,5 toneladas de carnes e frios foi ROUBADO em Carapicuíba. Por volta das 06h00, um dos proprietários entrou em contato com o COPOM e informou que o bloqueador do veículo causou a sua completa interrupção mecânica no interior de uma das comunidades localizadas na subárea da 1a. Cia, na Zona Sul da cidade. Ao surpreender o veículo, 2 criminosos conseguiram se evadir e 1 foi preso. Os alimentos foram localizados no interior de uma residência precária, à poucos metros do local da abordagem. A ocorrência de ROUBO CONSUMADO foi registrada no 8° DP.

Os flagrantes de ROUBO DE CARGA, decorrentes do trabalho policial-militar do 14° BPM/M, aumentaram 20% em janeiro de 2024, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. Uma parte da explicação reside na qualidade profissional e tirocínio dos integrantes deste centenário Batalhão. Entretanto, tal justificativa não é exclusiva, tampouco explica holisticamente tal fenômeno. Na verdade, tal modalidade delitual, extremamente complexa e que remete ao planejamento e prática por organizações criminosas, também pode ser entendida pela inflexão conjugada de duas CIRCUNSTÂNCIAS que, somadas, facilitam sobremaneira tal modus operandi dos infratores.

Os criminosos que praticam esse delito, mais do que outras espécies infracionais, devem realmente estarem extremamente motivados para tal. A VONTADE é essencial, já que o risco de ser surpreendido e preso, a qualquer momento, é enorme. Desde o acompanhamento do caminhão, passando pela abordagem, a tomada das vítimas como refém ou sua liberação, assim como a saída do local, a descarga do material e o abandono do veículo: todas essas etapas são de alta visibilidade, justamente em virtude do tamanho do veículo envolvido. Qualquer pessoa pode surpreender os fatos e acionar o "190". Por sua vez, o caminhão tem uma dirigibilidade complexa e um deslocamento lento, facilitando a identificação, o cerco e a intervenção policial. Mesmo com todos esses elementos complexificadores, o potencial infrator, exclusivamente pelo lucro a ser obtido, se arrisca sobremaneira para praticar tais condutas, imbuído de motivações eminentemente financeiras.

Além da vontade, o criminoso estuda e planeja o tipo de carga e o local certo para surpreender a potencial vítima, sempre prevendo e mitigando reações. A OPORTUNIDADE é outro fator elementar que justifica o aumento recente dos roubos de cargas. Embora os equipamentos de geolocalização e de bloqueio veicular evoluam sua eficácia e eficiência em progressão geométrica, ainda dependem parcialmente da análise e decisão humana para seu arremate definitivo, resultando em dificuldades que vão desde a falha culposa até o próprio envolvimento destes funcionários com as organizações criminosas. Ou seja, ao invés de transmitir informações depois do roubo ou furto de carga ao proprietário, informam anteriormente ao criminoso para localizar a futura res furtiva.

Apenas a INTELIGÊNCIA POLICIAL é capaz de elevar a produtividade da PMESP para atuar no modal repressivo imediato, com efetividade ímpar, resultando na prisão dos infratores. Entretanto, se os caminhoneiros, "chapas" e outros profissionais envolvidos no processo tiverem a CONSCIÊNCIA SITUACIONAL de que o infrator apenas atuará quando somar a vontade e a oportunidade, resultando numa operação positiva para os propósitos egoísticos e legais deste. Cabe a sociedade, efetivamente, entender que o Estado tem obrigação de garantir a SEGURANÇA PÚBLICA, mas essa condição é um DEVER E RESPONSABILIDADE DE TODOS! VAMOS FAZER NOSSA PARTE! FOCO NA MISSÃO! Você também ao notar qualquer atitude suspeita acione a Polícia Militar discando 190.

AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).

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