ROUBO DE CARGA: Oportunidade X Vontade e o aumento desta modalidade criminal!
Na madrugada de 28 de fevereiro de 2024, um caminhão com cerca de 1,5 toneladas de carnes e frios foi ROUBADO em Carapicuíba. Por volta das 06h00, um dos proprietários entrou em contato com o COPOM e informou que o bloqueador do veículo causou a sua completa interrupção mecânica no interior de uma das comunidades localizadas na subárea da 1a. Cia, na Zona Sul da cidade. Ao surpreender o veículo, 2 criminosos conseguiram se evadir e 1 foi preso. Os alimentos foram localizados no interior de uma residência precária, à poucos metros do local da abordagem. A ocorrência de ROUBO CONSUMADO foi registrada no 8° DP.
Os criminosos que praticam esse delito, mais do que outras espécies infracionais, devem realmente estarem extremamente motivados para tal. A VONTADE é essencial, já que o risco de ser surpreendido e preso, a qualquer momento, é enorme. Desde o acompanhamento do caminhão, passando pela abordagem, a tomada das vítimas como refém ou sua liberação, assim como a saída do local, a descarga do material e o abandono do veículo: todas essas etapas são de alta visibilidade, justamente em virtude do tamanho do veículo envolvido. Qualquer pessoa pode surpreender os fatos e acionar o "190". Por sua vez, o caminhão tem uma dirigibilidade complexa e um deslocamento lento, facilitando a identificação, o cerco e a intervenção policial. Mesmo com todos esses elementos complexificadores, o potencial infrator, exclusivamente pelo lucro a ser obtido, se arrisca sobremaneira para praticar tais condutas, imbuído de motivações eminentemente financeiras.
Além da vontade, o criminoso estuda e planeja o tipo de carga e o local certo para surpreender a potencial vítima, sempre prevendo e mitigando reações. A OPORTUNIDADE é outro fator elementar que justifica o aumento recente dos roubos de cargas. Embora os equipamentos de geolocalização e de bloqueio veicular evoluam sua eficácia e eficiência em progressão geométrica, ainda dependem parcialmente da análise e decisão humana para seu arremate definitivo, resultando em dificuldades que vão desde a falha culposa até o próprio envolvimento destes funcionários com as organizações criminosas. Ou seja, ao invés de transmitir informações depois do roubo ou furto de carga ao proprietário, informam anteriormente ao criminoso para localizar a futura res furtiva.
Apenas a INTELIGÊNCIA POLICIAL é capaz de elevar a produtividade da PMESP para atuar no modal repressivo imediato, com efetividade ímpar, resultando na prisão dos infratores. Entretanto, se os caminhoneiros, "chapas" e outros profissionais envolvidos no processo tiverem a CONSCIÊNCIA SITUACIONAL de que o infrator apenas atuará quando somar a vontade e a oportunidade, resultando numa operação positiva para os propósitos egoísticos e legais deste. Cabe a sociedade, efetivamente, entender que o Estado tem obrigação de garantir a SEGURANÇA PÚBLICA, mas essa condição é um DEVER E RESPONSABILIDADE DE TODOS! VAMOS FAZER NOSSA PARTE! FOCO NA MISSÃO! Você também ao notar qualquer atitude suspeita acione a Polícia Militar discando 190.
AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
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