FORAGIDOS DA JUSTIÇA: repercussões e impactos na segurança pública!
Em apenas 2 horas, o efetivo da Força Tática do 14° BPM/M recapturou 2 foragidos da justiça, entre a tarde e a noite de 6/3/24. Entre 16h00 e 18h00, em patrulhamento especializado, as Equipes localizaram um procurado pelo crime de Tráfico de Drogas na Zona Norte e outro por Roubo na Zona Sul de Osasco. Apenas em 2024, 20 PROCURADOS FORAM RECONDUZIDOS AO SISTEMA PRISIONAL na "Cidade Trabalho", resultado das ações policial-militares e das operações, realizadas com efetivo próprio ou de forma integrada com as outras forças de segurança do município.
O principal impacto da circulação ilegal de presos condenados e que, "in thesis", deveriam permanecer cumprindo suas penas em regime fechado, é a REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. Em todas as ocorrências citadas no parágrafo anterior, o criminoso condenado estava em ATITUDE SUSPEITA (atos preparativos para a prática criminosa) ou PRATICANDO UM NOVO CRIME (sendo surpreendido em flagrante pela Polícia Militar).
Quando analisamos racionalmente esses fatos, aferimos empiricamente que a possibilidade de RESSOCIALIZAÇÃO PELOS PROCURADOS PELA JUSTIÇA É MÍNIMA, já que sua condição criminal impede sua candidatura à qualquer tipo de trabalho de natureza formal. Ademais, a necessidade de permanecerem marginalizados, para não serem recapturados, impele que esses indivíduos e suas famílias sobrevivam por meio do MERCADO INFORMAL E PARALELO que, além de não contribuir oficialmente com o Estado e com a economia formal, também estimula o cometimento de novos crimes. Como exemplo, um ladrão de motos foragido que continua praticando esse crime para desmontar esses veículos e vender suas peças e partes para uma loja irregular, que não paga os tributos devidos.
Assim, o CÍRCULO VICIOSO da permanência de um foragido da justiça no convívio social é NEFASTO e PERVERSO, retroalimentando a criminalidade com a prática de novas infrações, principalmente, contra a VIDA e o PATRIMÔNIO, dois dos principais bens jurídicos da contemporaneidade, onde a prática delitiva impacta, diretamente, na SENSAÇÃO DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. Tal fenômeno é, ainda, mais perceptível em Osasco, município com aproximadamente 800 mil habitantes e elevado adensamento populacional, fatores potencializados por possuir o 2° maior PIB do Estado, sinalizando exponenciais recursos econômicos e financeiros concentrados em sua circunscrição.
Como o NÚMERO DE FUGA DE PRESOS É EXTREMAMENTE BAIXO NO ESTADO DE SÃO PAULO, a principal hipótese para o aumento de ocorrências de recaptura de foragidos pela justiça encontra resposta na EVASÃO DOS CONDENADOS QUE DEVERIAM RETORNAR AO SISTEMA PRISIONAL APÓS O TÉRMINO DO INSTITUTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. O atual momento de discussão legislativa sobre tal condição, além de considerar os direitos e garantias individuais, também deve ser necessariamente pautado pelas repercussões e impactos na SEGURANÇA PÚBLICA, já que as PRERROGATIVAS INDIVIDUAIS NÃO PODEM SUPERAR OU SOBREPOR AQUELAS DESTINADAS AO COLETIVO SOCIAL. Por uma sociedade mais justa, equânime e segura! FOCO NA MISSÃO!
AUTORES:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
Comentários
Postar um comentário