Estado Democrático de Direito: a Polícia Militar como órgão garantista
Frequentemente vemos à Polícia Militar do Estado de São Paulo nas ruas atuando em manifestações públicas fazendo a preservação da ordem pública e protegendo a incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo o pleno Estado Democrático de Direito aos cidadãos. Mas afinal, o que é o Estado Democrático de Direito?
O Estado democrático de direito refere-se a um Estado garantista, um Estado que respeita os direitos plenos dos seus cidadãos, que preza pelos direitos fundamentais e pelos direitos humanos, e está expresso no Art. 1º de nossa Carta Magna de 1988. Refere-se à ideia de que o próprio poder estatal é limitado pelo DIREITO DOS CIDADÃOS, coibindo abusos do aparato do Estado, por conseguinte o poder emana do povo, e é exercido por meio de seus representantes.
Nesse contexto de manifestações de rua, protegidos por nossa Constituição no Art. 220 e no Art. 5º, XVI, à Força Pública Bandeirante age como protetora dos direitos desses manifestantes de reunirem-se em locais abertos, pacificamente, mas em contrapartida ela também tem o dever de proteger o direito de livre locomoção e circulação (direito de ir e vir) dos demais, tem o dever de proteger o patrimônio público e privado quando à a tentativa de rompimento da ordem, além da incolumidade das pessoas e preservação da vida.
A Polícia Militar não possui lado, esquerda ou direita, não distingue origem, raça, sexo, cor, idade ou religião e quaisquer outras formas de discriminação. Ela trabalha incansavelmente para garantir a soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos e fundamentais, com o objetivo de termos uma sociedade livre e justa garantindo o desenvolvimento da nação. Como órgão da administração pública suas ações devem ser sempre pautadas nos princípios da LEGALIDADE (dentro das leis e das normas); IMPESSOALIDADE (igualitária, sem preconceitos); MORALIDADE (ética e honestidade, com probidade); PUBLICIDADE (transparência e controle social); e EFICIÊNCIA (recursos e meios adequados, buscando o melhor resultado).
Desta maneira, a Força Pública paulista se mostra como uma Instituição LEGALISTA e GARANTIDORA, que fomenta a paz social, e que além do policiamento ostensivo e preventivo já costumeiro, trabalha auxiliando em catástrofes, é firme no combate ao crime que tenta a todo custo romper com o Estado Democrático de Direito trazendo temor à população, e não obstante protege direitos fundamentais e sociais, como da livre manifestação e de ir e vir dos cidadãos paulistas. Conte com a PMESP, vamos todos juntos! Ninguém fica pra trás!
Autor: 1º Ten PM Lucas Martins de Araújo (Pós-graduado em Direito Militar e Penal pela UNICSUL; Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública)
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