🚨🚔 GESTÃO DE MULTIDÕES E OS IMPACTOS NA PREVENÇÃO CRIMINAL: análises e considerações
Determinado pela Sociologia, o conceito de "multidão" consiste em um grande grupo de pessoas em um espaço específico, e se divide em algumas classificações, desde uma multidão CASUAL (sem qualquer propósito coletivo), até uma multidão EXPRESSIVA ou ATUANTE (manifestações com objetivo explícito e até mesmo revoluções).
O fato é que, em TODOS os casos, identifica-se a necessidade da SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, seja por parte dos membros desta multidão, seja pela população residente ou a trabalho. Tal situação se observa presente nas mais simples câmeras de segurança em shoppings e ambientes fechados, e na presença OSTENSIVA da PMESP, somada aos constantes avanços tecnológicos da instituição, em todos os nossos 645 municípios do Estado.
O fato de ser "vigiado" e a possibilidade de uma consequência "ingrata" atua como um forte inibidor à criminalidade. Como maior desafio, encontra-se a reincidência criminal, pautada, principalmente, no uso de drogas. Percebe-se, nesse desafio, o grande empenho do Governo Estadual, bem como da Prefeitura Municipal de São Paulo, gerindo uma das mais danosas MULTIDÕES: a desarticulação do tráfico de drogas na famosa "cracolândia".
Observa-se que, em qualquer multidão, organizada ou não, há a necessidade de emprego das forças de seguranças, desde a maneira velada, até a iminência de uma restauração da ordem pública. Eventos como grandes manifestações de QUEBRA desta ordem, necessitam de uma correção rápida, com análises de responsáveis e detenção.
Aponta-se, como exemplo, atuações de DESFORÇO IMEDIATO ocorridas recentemente no Estado de São Paulo, rapidamente resolvidas pela eficácia de nossa TROPA e coordenada por nossos Comandantes.
Ademais, aglomerações em vias públicas, mesmo que com o propósito lúdico-recreativo, sempre devem ser precididas de CIÊNCIA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES PELA SEGURANÇA E CONTROLE URBANO, resultando num planejamento que envolva a participação de todos as Instituições necessárias para a garantia da ORDEM PÚBLICA, especificamente a TRANQUILIDADE daqueles que moram ou trabalham na localidade alvo da concentração de pessoas.
Não é demais ressaltar: a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas direito e RESPONSDABILIDADE DE TODOS! O direito constitucional da livre manifestação de pensamento, amparado pelo artigo 5° da Constituição Federal; não deve se sobrepor ao DIREITO DE LIVRE LOCOMOÇÃO, prerrogativa está atrelada a LIBERDADE DE IR E VIR. Aglomerações não autorizadas em vias públicas, além de alterar a rotina de moradores e trabalhadores, também congestiona vias de circulação viária, impedindo o rápido deslocamento de VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (Viaturas Policiais e Ambulâncias), expondo pessoas necessitadas ao RISCO DE MORTE.
Determina-se, assim, que uma gestão de multidão eficaz, pautada na PREVENÇÃO, em AÇÕES DE PRESENÇA e DIVULGAÇÕES MIDIÁTICAS, somados às CONSEQUÊNCIAS para eventuais crimes e contravenções, são os alicerces para o sucesso desta missão. VAMOS EM FRENTE! FOCO NA MISSÃO!
📓AUTORES:
- 1° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Cmt Pel Força Tática 14° BPM/M, Bacharel em Ciências Policiais pela APMBB e Bacharel em Direito pela UNICSUL).
- Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Coord Op do 4° BPM/M, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP)
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