💴💳VIDA X PATRIMÔNIO: Quando devemos escolher o que mais importa!

O DIREITO PENAL, amparado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, elege os BENS JURÍDICOS tutelados e protegidos pelo Estado! O DIREITO e a GARANTIA à liberdade, igualdade, moradia, educação, saúde, transporte, entre outros de natureza INDIVIDUAL ou COLETIVA, possuem a devida e justa REPRIMENDA SOCIAL caso sejam feridos ou atentados de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa).

Nesse contexto, cabe refletirmos sobre a dicotomia entre 2 dos diversos bens jurídicos protegidos: VIDA e PATRIMÔNIO. Para o já citado código material que rege a punição criminal, não há dúvidas: o direito a VIDA é o maior e se sobrepõem a todos os demais. Entretanto, em muitos casos, o cidadão simplesmente se esquece sobre o que, REALMENTE, é mais importante!

A EXPOSIÇÃO que algumas vítimas de crimes contra o patrimônio se colocam quando sujeitas à ação do criminoso, a cada dia, se torna um motivo de preocupação e de reflexão pelas Forças Policiais. É natural a autodefesa dos bens móveis e imóveis, principalmente aqueles conquistados com o suor do esforço e do trabalho. Entretanto, tal intenção não pode se sobrepor à exposição mesmos não podem se sobrepor à exposição  da integridade física e, até mesmo, da sua própria condição de existência!

Neste condão, a REAÇÃO ATIVA das vítimas deve ser evitada. Tentar se desvencilhar de um agressor com arma de fogo, arma branca ou em superioridade numérica, normalmente, trará consequências nefastas àqueles que reagem. Apenas a SORTE poderá alterar um quadro de lesão ou, até mesmo, de morte do cidadão que tem seu bem subtraído e, de alguma forma, tanta se esquivar desse crime. O LATROCÍNIO, um dos delitos mais abomináveis, normalmente é motivado pela própria intenção da vítima que, ao tentar se desvencilhar do agressor, indiretamente o incita para despertar o chamado instinto de "LUTA E FUGA", ou seja, o delinquente intuitivamente pratica o que "for necessário" para garantir a posse do bem almejado e sair impune, CUSTE O QUE CUSTAR!

A falta de cuidado com a PREVENÇÃO PRIMÁRIA também é motivo de profundas reflexões quando o assunto é segurança pública e controle urbano. Pessoas que circulam com celulares expostos em locais de grandes aglomerações de público (como shows w jogos); que estacionam e permanecem em seus veículos em locais ermos, mal iluminados e não monitorados; que entram e saem de suas casas sem observar movimentações suspeitas no entorno de sua residência; que aceitam se encontrar com desconhecidos através do uso de aplicativos... Enfim, cada vez menos o CIDADÃO se preocupa em EVITAR O CRIME, ofertando ao infrator o que ele mais deseja: a OPORTUNIDADE de subtrair o bem! Isso mesmo: o criminoso sempre irá procurar um alvo despreparado, desprotegido e desatento!

Neste cenário, não podemos culpabilizar as FORÇAS DE SEGURANÇA! É óbvio que a PRESENÇA POLICIAL inibe a prática da maioria dos delitos. Entretanto, considerando tal paradigma, estimulado por estudos das Nações Unidas realizados neste mister, seria necessário 1 AGENTE FARDADO POR 1 MIL HABITANTES para realizar, exclusivamente, o POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO (com prejuízo ao atendimento de ocorrências). Com base nessa informação, o Estado de São Paulo, com 45 milhões de habitantes, precisaria de, apenas, 450 MIL POLICIAIS MILITARES para trabalharem como "Inspetores de Quarteirão", sem contar mais 15 a 30 mil para atenderem as ocorrências e as solicitações 190. Impraticável...

O discurso de nos tornarmos REFÉNS DO MEDO E DOS CRIMINOSOS também não justifica a nossa incapacidade de nos tornarmos cuidadosos, zelosos e prudentes com nossa própria segurança! Veja bem: é muito fácil cobrar providências da POLÍCIA depois de sair tirando selfie no meio de uma multidão, num show com milhares de pessoas e, de repente, ter seu celular retirado violentamente de sua mão. E, o pior: terminar de assistir o show e, horas depois, procurar um AGENTE DE SEGURANÇA e solicitar localização imediata do aparelho!

Não tem jeito: o cidadão precisa ser PROTAGONISTA da sua própria segurança e de sua família! Evitar se colocar na condição de potencial VÍTIMA de crimes e, se for surpreendido, NÃO REAGIR; acionando a POLÍCIA MILITAR (190) assim que for possível, ofertando o máximo de dados e informações que possam levar a localização, identificação e prisão do criminoso. Vamos nos tornar uma SOCIEDADE consciente de que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do ESTADO, mas obrigação de TODOS! VAMOS JUNTOS! FOCO NA MISSÃO!

📓AUTOR:
Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Coord Op do 4° BPM/M. Doutor em Ciências Policiais pelo CAES.  Doutor em Educação pela USP).

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