🚔👁💻 A VOLATILIDADE CONTEMPORÂNEA DOS INDICADORES NO PLANEJAMENTO OPERACIONAL: O impacto da fraude na confecção de Boletins de Ocorrência!


Com o advento da DELEGACIA ELETRÔNICA no Estado de São Paulo, as vítimas de uma plêiade de crimes podem registrar suas ocorrências de forma rápida, célere e eficiente; utilizando seus próprios celulares e computadores com acesso à Internet sem a necessidade de comparecem ao Distrito Policial para tal mister. Obviamente, CRIMES QUE NECESSITAM DE PERÍCIA OU CONTRA A VIDA / INTEGRIDADE FÍSICA demanda o comparecimento das partes na Delegacia, para a formalização em conjunto com a solicitação pericial.

Entretanto, tal comodidade tem resultado num FENÔMENO que impacta diretamente a análise dos INDICADORES CRIMINAIS - insumos informacionais essenciais para a execução do PLANEJAMENTO OPERACIONAL e a aplicação do PROGRAMA DE POLICIAMENTO INTELIGENTE (PPI), ou seja, aplicando os ativos, meios e recursos disponíveis em ações, missões e operações nos chamados HOT SPOTS - pontos de concentração de determinados delitos numa determinada localidade.

Trata-se da NOTIFICAÇÃO ENVIESADA, qual seja, que atende aos interesses exclusivos de quem registra os fatos. Como a fonte de dados e informações é EXCLUSIVA na perspectiva da vítima, a PERCEPÇÃO SUBJETIVA de quem sofreu a perpetuação do ATO CRIMINOSO pode sofrer de um incremento intuitivo que poderia POTENCIALIZAR os efeitos percebidos e externalizados no registro. Como exemplo, uma mulher vítima de injúria verbal porde acreditar ter sido alvo de uma violência doméstica, dois tipos penais distintos e previstos na DELEGACIA ELETRÔNICA, com ações totalmente diferentes e que, por falta de conhecimento legal, podem levar a vítima a uma GENERALIZAÇÃO de que, em todas as atividades irregulares realizadas no interior do seio familiar, teriam exclusivamente um rótulo específico.

Neste mesmo condão, o chamado "EFEITO ASSALTO" também deturpa, inexoravelmente, a ANÁLISE CRIMINAL; sobretudo na identificação de locais de concentração de crimes violentos e não violentos. A percepção subjetiva da AMEAÇA, com a intencionalidade de subtrair um bem, enviesa o conceito de ROUBO (violento) e de FURTO (não violento). A vítima, na comoção de sentir-se VULNERÁVEL  pela surpresa causada pelo criminoso; eventualmente interpreta o ATO DE SUBTRAÇÃO como perpetrado com a utilização de meios que, em muitas oportunidades, não se materializam. Registros como "acho que vi uma arma", "parecia que tinha uma faca" ou "fez menção / teve atitude de me bater" não materializam, per se, a violência objetiva.

Tais reflexões são essenciais para entendermos o efeito da subjetividade na percepção de segurança. Para além da propagação infundada e contracientifíca de uma SOCIEDADE CADA VEZ MAIS VIOLENTA; tais abstrações enviesadas prejudicam sensivelmente a ANÁLISE CRIMINAL, insumo inquestionavelmente imprescindível para o PLANEJAMENTO OPERACIONAL EFETIVO. Sem registros consolidados, é impossível aplicar as CIÊNCIAS POLICIAIS em prol de uma segurança pública que, sincronicamente, COMBATE O CRIME E PRESERVE A ORDEM PÚBLICA. FOCO NA MISSÃO!

📓AUTOR:
Eduardo MOSNA XAVIER (Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

💪🚔 EMPODERANDO O CIDADÃO: A Prevenção Primária e seus efeitos na segurança pública!

🇬🇧🇧🇷UM MODELO ÚNICO PARA UMA POLÍCIA ÚNICA: Estudo de Caso da Polícia Metropolitana de Londres

🚔 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E REDUÇÃO DE INDICADORES CRIMINAIS: correlações observadas no município de Osasco pelo 14º BPM/M