🚔ORDEM PÚBLICA X DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS: consciência situacional dos deveres e obrigações do cidadão!
Composta por uma tríade, indissociável e simbólica, a ORDEM PÚBLICA é a convergência simultânea de SALUBRIDADE PÚBLICA (ambiente saudável sob o aspecto biológico e social, em condições mínimas de dignidade para a coletividade), TRANQUILIDADE PÚBLICA (direito de todas as pessoas terem seus direitos individuais e coletivos resguardados, num meio ambiente organizado) e SEGURANÇA PÚBLICA (direito de todas a sociedade pessoas se sentirem protegidas). Pois bem, sucintamente, os PROTESTOS NÃO PLANEJADOS EM VIA PÚBLICA, mesmo que exponham a rivalidade entre DIREITO A PROPRIEDADE X DIREITO A MORADIA, não podem atentar contra qualquer um dos 3 pilares da ORDEM PÚBLICA!
A QUEBRA de um ou mais sustentáculos da ORDEM PÚBLICA demandam a AÇÃO IMEDIATA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, com foco no seu restabelecimento. Neste contexto, a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu artigo 144, que determina à POLÍCIA MILITAR a atividade REPRESSIVA IMEDIATA para RESTABELECER A ORDEM PÚBLICA, sob pena dos próprios Comandantes que não agirem neste sentido responderem dolosamente por diversos crimes, como PREVARICAÇÃO, DESBOBEDIÊNCIA e, até mesmo, pelas vítimas provocadas nestes cenários, na modalidade culposa
É isso mesmo: não compete à Polícia Militar se posicionar sobre a o escalonamento de importância entre os direitos. Compete, à ela, PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA e restabelecê-la o mais rápido possível em caso de eventuais rupturas. Colocar barricadas em chamas e interditar vias em horários de alta circulação de veículos e pedestres, "per se", configura claramente a QUEBRA DA ORDEM PÚBLICA, impactando diretamente no risco à integridade física de terceiros não envolvidos que circulam no local (salubridade), na pertubação do sossego dos moradores no entorno (tranquilidade) e, por fim, na sensação de medo que todos os osasquenses, perplexos, alimentam ao ver tais cenários em sua cidade (segurança).
Que os ATORES SOCIAIS envolvidos na REINTEGRAÇÃO DE POSSE que se avizinha numa localidade importante da Zona Sul de Osasco possam procurar ALTERNATIVAS LEGAIS E LEGÍTIMAS de defenderem seus posicionamentos, sejam eles no campo jurídico ou no dos direitos individuais e coletivos, sem comprometerem a ORDEM PÚBLICA. Manifestações organizadas, previamente avisadas ao Poder Público competente, além de também ser um DIREITO COLETIVO CONSTITUCIONAL, também permite o planejamento prévio e antecipado do ESTADO para que tal exercício possa ser realizado, simultaneamente, com salubridade, tranquilidade e segurança para os manifestantes, para os demais membros da sociedade e, principalmente, para nossos Agentes de Segurança. POR UMA OSASCO MAIS SEGURA E PROTEGIDA! FOCO NA MISSÃO!
📓AUTOR:
- Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Subcmt do 14° BPM/M, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP)
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