As TURBAÇÕES e ESBULHOS DE POSSE são ações que ferem o DIREITO A PROPRIEDADE, adquirido e resguardado por lei, em nível constitucional. Na mesma seara, sob outra perspectiva, o DIREITO A MORADIA também se impõem como garantia em nossa carta magna. Os recentes episódios em Osasco que envolvem o contraponto entre tais DIREITOS vêm gerado transtornos numa outra importante esfera, que afeta diretamente toda a sociedade: a ORDEM PÚBLICA! Composta por uma tríade, indissociável e simbólica, a ORDEM PÚBLICA é a convergência simultânea de SALUBRIDADE PÚBLICA (ambiente saudável sob o aspecto biológico e social, em condições mínimas de dignidade para a coletividade), TRANQUILIDADE PÚBLICA (direito de todas as pessoas terem seus direitos individuais e coletivos resguardados, num meio ambiente organizado) e SEGURANÇA PÚBLICA (direito de todas a sociedade pessoas se sentirem protegidas). Pois bem, sucintamente, os PROTESTOS NÃO PLANEJADOS EM VIA PÚBLICA, mesmo que exponham a rivalid...
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