O DIREITO PENAL, amparado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, elege os BENS JURÍDICOS tutelados e protegidos pelo Estado! O DIREITO e a GARANTIA à liberdade, igualdade, moradia, educação, saúde, transporte, entre outros de natureza INDIVIDUAL ou COLETIVA, possuem a devida e justa REPRIMENDA SOCIAL caso sejam feridos ou atentados de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa). Nesse contexto, cabe refletirmos sobre a dicotomia entre 2 dos diversos bens jurídicos protegidos: VIDA e PATRIMÔNIO. Para o já citado código material que rege a punição criminal, não há dúvidas: o direito a VIDA é o maior e se sobrepõem a todos os demais. Entretanto, em muitos casos, o cidadão simplesmente se esquece sobre o que, REALMENTE, é mais importante! A EXPOSIÇÃO que algumas vítimas de crimes contra o patrimônio se colocam quando sujeitas à ação do criminoso, a cada dia, se torna um motivo de preocupação e de reflexão pelas Forças Policiais. É natural a autodefesa dos bens móveis e imóveis,...
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