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NÃO TESTAMOS VIDAS: os riscos dos estudos randomizados nas Ciências Policiais!

As CIÊNCIAS POLICIAIS ofertam um amplo leque de MÉTODOS DE PESQUISA para a busca e análise de dados e informações na área da SEGURANÇA PÚBLICA, permitindo a produção de um CONHECIMENTO CIENTÍFICO baseado na ANÁLISE CRÍTICA da experimentação teórica e/ou prática na aplicação de ativos operacionais e políticas públicas com foco na REDUÇÃO DOS INDICADORES CRIMINAIS, no COMBATE AO CRIME e na PRESERVAÇÃO DA VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA das pessoas. Neste contexto, os EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS são fundamentais para a TESTABILIDADE de produtos, projetos e serviços públicos para que, através de EVIDÊNCIAS, seja possível COMPROVAR ou REFUTAR as HIPÓTESES e, à guisa da conclusão da pesquisa, transformar dados e/ou informações em CONHECIMENTO, amparado pelas CIÊNCIAS POLICIAIS (ramo das Ciências Humanas). Para tanto, conhecer MÉTODOS DE PESQUISA é fundamental para aquela que deseja se apresentar como um CIENTISTA POLICIAL. Tais procedimentos podem ser comparados à uma espécie de ÓCULOS para o pesquis...

📓👊PALAVRAS ESCLARECEM, MAS ATITUDES TRANSFORMAM: O Poder da AÇÃO nas Políticas Públicas de Segurança!

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O Estado de São Paulo tem experimentado, nos últimos anos, uma expressiva e impressionante REDUÇÃO DOS INDICADORES CRIMINAIS. Em 2001, quando se iniciou o registro da série histórica da taxa de HOMÍCIDIOS, o maior ente federativo da União apresentava um per capita de 51,9 vítimas para cada 100 mil habitantes e encerrou 2024 com a média de 5,9 vidas ceifadas pelo mesmo padrão analítico - índice considerável "aceitável" para uma país civilizado, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Mas por quê, com tais dados, ainda nos sentimos tão inseguros? Na era das incertezas e da modernidade fluida, o DISCURSO ganha, a cada dia, maior poder de influência nos sentidos de percepção da realidade e, inevitavelmente, nos sentimentos que temos sobre o que lemos e ouvimos. Basta um alarme de notícia no celular para que nos apoderarmos de uma máxima sensação de felicidade ou, no outro extremo, um incrível e inexplicável medo do que, sequer, vivenciamos. Isso mesmo: DAMOS MA...

💪🚔 EMPODERANDO O CIDADÃO: A Prevenção Primária e seus efeitos na segurança pública!

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Graças ao intenso COMBATE AO CRIME ORGANIZADO no Estado de São Paulo, fruto da inteligência, parceria e integração entre as Forças de Segurança, vivemos um momento onde há recordes de APREENSÃO DE DROGAS E DE ARMAS, bem como de uma redução constante e sistemática dos INDICADORES DE CRIMES CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA, principalmente o homicídio. Nesse contexto, o chamado DELINQUENTE COMUM, ou seja, aquele envolvido na prática rotineira e habitual de delitos de menor valor financeiros, tem se adaptado com base na realidade, migrandonsuas ações para a prática dos chamados CRIMES DE OPORTUNIDADE, onde a falha do cidadão na chamada PREVENÇÃO PRIMÁRIA o coloca como POTENCIAL VÍTIMA destes delinquentes. Com o fim da pandemia do COVID-19, as AGLOMERAÇÕES voltaram a se tornar um cenário comum. Com a evolução dos aplicativos de gerenciamento pessoal (como controle e movimentação de contas bancárias), o APARELHO CELULAR se tornou a NOVA BOLSA/CARTEIRA da sociedade contemporânea...

👁🚔SUPERANDO TENDÊNCIAS MIDIÁTICAS ENVIESADAS: O impacto de recortes temporais não científicos na propagação da insegurança pública!

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Recentemente, um jornal de grande circulação publicou uma matéria intitulada "Vila Leopoldina e Santo Amaro, em SP, tem alta de furtos! Levam tudo que estiver pela frente" (https://www.estadao.com.br/sao-paulo/alta-furtos-santo-amaro-vila-leopoldina-sao-paulo-janeiro-a-maio-2025/). Em seu bojo, apresenta estatísticas baseadas em número absolutos e percentuais, conforme a tendência de reforçar a hipótese sugestionada na lide. Por exemplo, informam que o primeiro bairro citado teve alta acima de 20% no referido registro. Entretanto, em números absolutos, o aumento foi de 121 casos em janeiro para 135 casos em maio de 2025, estatisticamente bem inferiores aos bairros dos arredores, que possuem centros comerciais com maior adensamento populacional, como a Lapa e a Barra Funda. Ademais, o cálculo apresentado refere-se a uma METODOLOGIA própria, desenvolvida pelo periódico em questão. Tal métrica considera, no mesmo bojo, o roubo e furto de veículos e o de outros objeto...

🚌🚔SEGURANÇA NO TRANSPORTE PÚBLICO: Dever do Estado e Responsabilidade de TODOS!

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Desde o dia 1 de junho de 2025, estamos sendo "bombardeados" com notícias sobre ATAQUES A ÔNIBUS no Estado de São Paulo. Na maior parte das divulgações, o "modus operandi" do infrator é, basicamente, o mesmo: atira ou lança pedras contra janelas ou aparatos que contenha vidros ou espelhos, de fora para dentro do coletivo, este em movimento ou parado. Tal prática NÃO É PIONEIRA! Normalmente os registros desse tipo de infração são consolidados como DANO À ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO. Segundos dados disponíveis para consulta na CAP/SSP, há cerca de 200 a 500 práticas delitivas por mês nos 645 municípios. Cabe analisar, também, que mais de 10 mil ônibus que circulam, DIARIAMENTE, em nosso Estado.  Considerando que cada um dos ônibus em circulaçã realizam, pelo menos, 1 viagem por dia, totalizamos mais de 300 mil circulações por mês, resultando em inexpressivos 0,1% a 0,2% de ônibus danificados. Cabe ressaltar, também, que o BOPC de DANO também engloba as oc...

💴💳VIDA X PATRIMÔNIO: Quando devemos escolher o que mais importa!

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O DIREITO PENAL, amparado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, elege os BENS JURÍDICOS tutelados e protegidos pelo Estado! O DIREITO e a GARANTIA à liberdade, igualdade, moradia, educação, saúde, transporte, entre outros de natureza INDIVIDUAL ou COLETIVA, possuem a devida e justa REPRIMENDA SOCIAL caso sejam feridos ou atentados de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa). Nesse contexto, cabe refletirmos sobre a dicotomia entre 2 dos diversos bens jurídicos protegidos: VIDA e PATRIMÔNIO. Para o já citado código material que rege a punição criminal, não há dúvidas: o direito a VIDA é o maior e se sobrepõem a todos os demais. Entretanto, em muitos casos, o cidadão simplesmente se esquece sobre o que, REALMENTE, é mais importante! A EXPOSIÇÃO que algumas vítimas de crimes contra o patrimônio se colocam quando sujeitas à ação do criminoso, a cada dia, se torna um motivo de preocupação e de reflexão pelas Forças Policiais. É natural a autodefesa dos bens móveis e imóveis,...

CRIME AMBIENTAL: O transporte irregular de gás de cozinha em motocicletas

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1. Introdução O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido no Brasil como gás de cozinha, é classificado como produto perigoso, de acordo com a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Conforme essa norma, o GLP pertence á Classe 2: Gases, Subclasse: 2.1: Gases Inflamáveis, sob o número ONU 1075. Apesar de sua utilização rotineira, seu transporte está sujeito a uma série de normas legais. O transporte irregular, especialmente em motocicletas, não é apenas uma infração administrativa — trata-se de uma conduta penalmente típica, configurando crime ambiental nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.605/1998 ( Lei de Crimes Ambientais). O manuseio inadequado representa risco concreto à saúde pública, à segurança coletiva e ao equilíbrio ambiental, sobretudo em áreas urbanas densamente povoadas. O meio ambiente, por sua vez, deve ser compreendido em sua acepção ampla, conforme o artigo 225 da Constituição Federal: o ambiente artificial (urbano), o natural e o ...